Tag: Gilmar Mendes

  • STF julga privatização da Corsan e reserva legal em sessão virtual

    STF julga privatização da Corsan e reserva legal em sessão virtual

    O Supremo Tribunal Federal abriu nesta sexta-feira (25) nova sessão no Plenário Virtual. A pauta inclui ações sobre a privatização da Corsan no Rio Grande do Sul e regras ambientais de reserva legal no Ceará.

    Na ADI 7067, o PDT questiona dispositivos de lei estadual que autorizam o governo gaúcho a adotar medidas para privatizar a Companhia Riograndense de Saneamento. A empresa opera o fornecimento de água e o tratamento de esgoto em 317 municípios.

    Em matéria ambiental, o tribunal analisa a ADI 7455, apresentada pelo PSOL contra lei do Ceará que criou a reserva legal extrapropriedade. O dispositivo autoriza compensar ou transferir a área de preservação para imóvel distinto, até mesmo pertencente a outro dono.

    O plenário também avalia o RE 660968, relativo ao Tema 441 de repercussão geral. A controvérsia define se órgãos fracionários de tribunais podem deixar de aplicar legislação anterior a 1988 sem submeter a matéria ao colegiado ou órgão especial.

    No RE 662055, vinculado ao Tema 837, o STF julga embargos de declaração sobre a proteção constitucional da liberdade de expressão. O processo discute mobilizações de entidades civis destinadas a desestimular o apoio a determinados eventos.

    Na Segunda Turma, os ministros analisam decisão de Gilmar Mendes que enviou ao Plenário o ARE 1312127. O caso debate se indenizações da União a usinas sucroalcooleiras exigem perícia técnica para comprovar prejuízos ou se admitem estudos genéricos.

    Com informações de Noticias STF.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • Moraes lidera desgaste de imagem com 72%, aponta instituto Palver

    Moraes lidera desgaste de imagem com 72%, aponta instituto Palver

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), lidera o desgaste de imagem entre figuras públicas com 72% das menções, segundo pesquisa do instituto Palver divulgada nesta quinta-feira (24).

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Dias Toffoli aparecem em seguida no levantamento, empatados com 34% das citações cada.

    A sondagem também registrou menções aos ministros Gilmar Mendes (33%), André Mendonça (32%), Kassio Nunes Marques (31%) e Flávio Dino (29%). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi apontado por 32%, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL) somou 27%.

    Outros nomes citados incluem o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o ministro Edson Fachin, ambos com 20%. Cristiano Zanin obteve 18% e Luiz Fux registrou 14%. A ministra Cármen Lúcia ficou na última posição entre as autoridades testadas, com 8%.

    Entre os participantes, 1% avaliou que nenhuma personalidade teve a imagem prejudicada, e 9% não souberam responder ou declararam desconhecer o tema.

    O instituto Palver realizou 5.000 entrevistas digitais com eleitores entre 20 e 23 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi financiada pelo próprio instituto e registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-09587/2026.

    Com informações de Diário do Poder.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal unificou nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres no país. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

    Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, qualquer que seja a relação trabalhista. A medida abrange pedidos futuros e períodos que já estão em curso.

    A contagem do benefício inicia na data do parto ou no momento da concessão da guarda. Em situações com internação hospitalar, o prazo começa a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.

    O processo movido pela PGR em outubro de 2023 pretendia alinhar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho ao serviço público, regido pela Lei 8.112/1990. No regime de servidores federais, a licença-adotante era limitada a 90 dias, e caía para 30 dias no Ministério Público.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o período serve para consolidar o vínculo afetivo familiar e não admite diferenciação de tempo. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto.

    Com informações de Jornal de Brasília.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras.

    Com o julgamento, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O benefício é válido para qualquer tipo de vínculo de trabalho, incluindo o serviço público.

    A determinação atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O órgão questionou a disparidade nas regras da Lei 8.112/1990, que garantia apenas 90 dias para servidoras federais adotantes e 30 dias para integrantes do Ministério Público.

    A contagem do período começa no parto ou na concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a correr a partir da última alta médica registrada.

    A nova diretriz entra em vigor imediatamente para afastamentos futuros e também se aplica aos períodos de licença que já estão em curso.

    O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação ao defender que a licença existe para consolidar o vínculo afetivo familiar. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agência Brasil (EBC).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A regra se aplica independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

    Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. O período começa a contar no parto ou na concessão da guarda e, se houver internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança. A determinação alcança novos pedidos e licenças já em andamento.

    O julgamento atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A ação contestou disparidades na legislação, apontando que servidoras federais tinham direito a 90 dias de licença ao adotar, enquanto no Ministério Público o período caía para 30 dias, em contraste com o modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o benefício serve para consolidar o vínculo afetivo entre mãe e filho, sem espaço para diferenciação de prazos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agencia Brasil.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a03f98-9766-71be-9faa-57e3cb310743

  • Gilmar Mendes defende atuação do STF na Reforma Tributária

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta terça-feira (22) que o Judiciário assuma um papel estruturante e estabilizador para consolidar a Reforma Tributária no país.

    A declaração ocorreu durante a 3ª edição do Congresso de Direito Tributário, em Brasília. Segundo o magistrado, a atuação dos tribunais precisa ultrapassar os litígios individuais para dar solidez e segurança jurídica ao novo sistema fiscal.

    Mendes avaliou que o STF e o Superior Tribunal de Justiça devem agir com agilidade para solucionar controvérsias previsíveis da transição. Entre as principais questões, o ministro apontou a partilha federativa de receitas e a incidência do futuro IBS em setores com regimes especiais.

    O ministro destacou que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, consolida a transformação mais ampla do sistema desde 1891. Na visão dele, a extinção gradual de tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI para o modelo de IVA Dual ajudará a superar o histórico de disputas fiscais entre estados e municípios.

    O Congresso de Direito Tributário ocorre em Brasília até o dia 24 de setembro e reúne especialistas para debater os impactos das mudanças constitucionais.

    Com informações de R7.