Tag: André Mendonça

  • STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental por mais 90 dias

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A regra trata da segurança e da saúde mental de trabalhadores com carteira assinada.

    O despacho concede novo prazo para que o governo federal e as empresas busquem um acordo sobre os pontos da diretriz. O magistrado já havia determinado uma paralisação similar em junho.

    A contestação inicial partiu da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ao analisar o caso, o ministro considerou que a norma estabeleceu “conceitos abertos e subjetivos” para punir os empregadores, o que poderia violar princípios da Constituição.

    Em vigor desde 26 de maio, a NR-1 determina que companhias monitorem “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, incluindo episódios de assédio e sobrecarga de tarefas, além de adotar medidas preventivas.

    As infrações não possuem um valor fixo predeterminado para temas de saúde mental. As sanções seguem a tabela padrão do Ministério do Trabalho, que calcula as autuações com base no porte do negócio, no número de empregados e na gravidade do caso.

    Com informações de Jornal de Brasília.

  • TSE suspende análise de candidatura de Furlan ao governo do Amapá

    O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (24), o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral sobre o registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan (PSD) ao governo do Amapá nas eleições de 2026.

    Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra o deferimento da candidatura e determinou comunicação imediata à Justiça Eleitoral do estado.

    Na avaliação de Toffoli, o político renunciou ao cargo de prefeito de Macapá não apenas para disputar a eleição estadual, mas também com o objetivo de evitar um processo com risco de cassação de mandato.

    O processo em análise no plenário questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) favorável ao registro do candidato. O tribunal de origem havia concluído que o afastamento da prefeitura ocorreu no contexto de desincompatibilização eleitoral, sem causa de inelegibilidade.

    Os autores do recurso sustentam que a renúncia de Furlan ocorreu após a apresentação de uma representação para a abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal da capital amapaense.

    Com informações de TSE.

  • Moraes lidera desgaste de imagem com 72%, aponta instituto Palver

    Moraes lidera desgaste de imagem com 72%, aponta instituto Palver

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), lidera o desgaste de imagem entre figuras públicas com 72% das menções, segundo pesquisa do instituto Palver divulgada nesta quinta-feira (24).

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Dias Toffoli aparecem em seguida no levantamento, empatados com 34% das citações cada.

    A sondagem também registrou menções aos ministros Gilmar Mendes (33%), André Mendonça (32%), Kassio Nunes Marques (31%) e Flávio Dino (29%). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi apontado por 32%, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL) somou 27%.

    Outros nomes citados incluem o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o ministro Edson Fachin, ambos com 20%. Cristiano Zanin obteve 18% e Luiz Fux registrou 14%. A ministra Cármen Lúcia ficou na última posição entre as autoridades testadas, com 8%.

    Entre os participantes, 1% avaliou que nenhuma personalidade teve a imagem prejudicada, e 9% não souberam responder ou declararam desconhecer o tema.

    O instituto Palver realizou 5.000 entrevistas digitais com eleitores entre 20 e 23 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi financiada pelo próprio instituto e registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-09587/2026.

    Com informações de Diário do Poder.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • Moraes é o mais afetado por crise no STF para 72%, aponta Palver

    Moraes é o mais afetado por crise no STF para 72%, aponta Palver

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve a imagem mais prejudicada pela crise na Corte para 72% dos eleitores, segundo pesquisa do instituto Palver divulgada nesta quinta-feira (24/9).

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Dias Toffoli aparecem na sequência, empatados com 34% das menções cada.

    A lista de autoridades citadas inclui ainda os ministros do STF Gilmar Mendes (33%), André Mendonça (32%), Kassio Nunes Marques (31%) e Flávio Dino (29%). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também somou 32%.

    O levantamento apontou ainda o senador Flávio Bolsonaro com 27%, além do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do ministro Edson Fachin, ambos com 20%. Cristiano Zanin obteve 18%, Luiz Fux teve 14% e a ministra Cármen Lúcia foi a menos mencionada, com 8%.

    Entre os entrevistados, 1% avaliou que nenhuma das personalidades sofreu desgaste, enquanto 9% declararam desconhecer o episódio ou não souberam opinar.

    A pesquisa Palver ouviu 5.000 eleitores de 20 a 23 de setembro por meio de recrutamento digital, com recursos próprios. O estudo tem margem de erro de três pontos percentuais, nível de confiança de 95% e registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09587/2026.

    Com informações de CNN Brasil.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (23) equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A medida vale para trabalhadoras do setor privado sob a CLT e para o funcionalismo público.

    A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias segundo as normas de cada categoria. O entendimento atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

    O Plenário considerou inconstitucional a diferenciação de prazos prevista na CLT, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas Forças Armadas.

    A regra se aplica a novos pedidos e aos afastamentos em andamento, sem alcançar licenças já encerradas. O início do período pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar de mãe ou bebê, da adoção ou da guarda judicial.

    Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a proteção integral da família no julgamento. “A Constituição protege a mãe, mas também está garantido o direito ao filho”, afirmou o magistrado.

    Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques também apontaram que a assistência ao recém-nascido e o fortalecimento de laços familiares independem da natureza do vínculo profissional ou da origem da filiação.

    Com informações de Tribuna do Agreste.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras.

    Com o julgamento, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O benefício é válido para qualquer tipo de vínculo de trabalho, incluindo o serviço público.

    A determinação atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O órgão questionou a disparidade nas regras da Lei 8.112/1990, que garantia apenas 90 dias para servidoras federais adotantes e 30 dias para integrantes do Ministério Público.

    A contagem do período começa no parto ou na concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a correr a partir da última alta médica registrada.

    A nova diretriz entra em vigor imediatamente para afastamentos futuros e também se aplica aos períodos de licença que já estão em curso.

    O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação ao defender que a licença existe para consolidar o vínculo afetivo familiar. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agência Brasil (EBC).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A regra se aplica independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

    Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. O período começa a contar no parto ou na concessão da guarda e, se houver internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança. A determinação alcança novos pedidos e licenças já em andamento.

    O julgamento atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A ação contestou disparidades na legislação, apontando que servidoras federais tinham direito a 90 dias de licença ao adotar, enquanto no Ministério Público o período caía para 30 dias, em contraste com o modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o benefício serve para consolidar o vínculo afetivo entre mãe e filho, sem espaço para diferenciação de prazos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agencia Brasil.

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  • TSE mantém multa a eleitos no RN por impulsionar ataque na internet

    O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta terça-feira (22) a multa de R$ 10 mil imposta ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos de São Gonçalo do Amarante (RN) por impulsionamento de propaganda negativa contra um adversário.

    A punição atinge Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos no pleito municipal de 2024. Por maioria, o colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, superando os votos de Dias Toffoli e André Mendonça.

    Ao analisar o caso, a Corte reafirmou que a Lei das Eleições autoriza o impulsionamento digital apenas para promover candidatos ou partidos. A legislação veda o uso da ferramenta paga para veicular ataques ou críticas a concorrentes na pré-campanha e no período eleitoral.

    A confirmação do valor considerou a veiculação simultânea das postagens no Facebook e no Instagram durante seis dias. Conforme o processo, o conteúdo irregular atingiu entre 10 mil e 15 mil impressões.

    Com informações de TSE.

  • TSE julga fraude à cota de gênero do Podemos no Amapá nesta terça

    O Tribunal Superior Eleitoral analisa nesta terça-feira (22) recursos sobre suposta fraude à cota de gênero do partido Podemos no Amapá nas eleições de 2022.

    O caso faz parte de uma pauta com dez processos previstos para a sessão das 19h. No julgamento conjunto, o relator, ministro André Mendonça, votou pela anulação de votos da legenda e pela cassação de diplomas.

    As ações questionam um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que havia rejeitado as acusações de abuso de poder. O processo aponta que três candidatas não praticaram atos de campanha, não receberam verba do Fundo Eleitoral e tiveram votação inexpressiva.

    A proposta de Mendonça prevê o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mas admite a manutenção do mandato de Zeneide da Silva Costa se os votos válidos restantes garantirem a vaga.

    Com informações de TSE.

  • Caso Master: 37% veem dano para todos e 21% citam família Bolsonaro

    Pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira (21) aponta que 37% dos entrevistados avaliam que o escândalo do banco Master afetou negativamente todos os setores envolvidos. A opção que reúne o governo anterior e a família Bolsonaro aparece em seguida, com 21%.

    O Supremo Tribunal Federal foi citado por 16% dos participantes como o mais prejudicado pelo caso. O governo Lula e políticos do PT somam 11%, o Congresso Nacional tem 2% e o Banco Central foi mencionado por 1%. A taxa dos que não souberam ou não responderam ficou em 11%, e a opção por nenhum deles registrou 0%.

    Em relação à eleição presidencial, 62% dos eleitores afirmaram que a crise no STF não tem influência sobre a definição do voto. Uma parcela de 26% respondeu que os episódios reforçam a escolha atual, 7% declararam que podem mudar de candidato e 5% não souberam ou não responderam.

    O levantamento foi realizado após o ministro André Mendonça retirar o sigilo de um relatório da Polícia Federal com mensagens entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e um número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes. Na semana passada, uma sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para tratar do assunto terminou sem decisão em meio a discussões entre ministros.

    A Quaest ouviu 2.004 pessoas com 16 anos ou mais entre os dias 17 e 20 de setembro, em pesquisa encomendada pela Globo e pelo jornal O Globo. O estudo tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, nível de confiança de 95% e registro BR-06004/2026.

    Com informações de G1 — Globo.