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  • STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal unificou nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres no país. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

    Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, qualquer que seja a relação trabalhista. A medida abrange pedidos futuros e períodos que já estão em curso.

    A contagem do benefício inicia na data do parto ou no momento da concessão da guarda. Em situações com internação hospitalar, o prazo começa a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.

    O processo movido pela PGR em outubro de 2023 pretendia alinhar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho ao serviço público, regido pela Lei 8.112/1990. No regime de servidores federais, a licença-adotante era limitada a 90 dias, e caía para 30 dias no Ministério Público.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o período serve para consolidar o vínculo afetivo familiar e não admite diferenciação de tempo. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto.

    Com informações de Jornal de Brasília.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras.

    Com o julgamento, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O benefício é válido para qualquer tipo de vínculo de trabalho, incluindo o serviço público.

    A determinação atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O órgão questionou a disparidade nas regras da Lei 8.112/1990, que garantia apenas 90 dias para servidoras federais adotantes e 30 dias para integrantes do Ministério Público.

    A contagem do período começa no parto ou na concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a correr a partir da última alta médica registrada.

    A nova diretriz entra em vigor imediatamente para afastamentos futuros e também se aplica aos períodos de licença que já estão em curso.

    O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação ao defender que a licença existe para consolidar o vínculo afetivo familiar. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agência Brasil (EBC).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A regra se aplica independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

    Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. O período começa a contar no parto ou na concessão da guarda e, se houver internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança. A determinação alcança novos pedidos e licenças já em andamento.

    O julgamento atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A ação contestou disparidades na legislação, apontando que servidoras federais tinham direito a 90 dias de licença ao adotar, enquanto no Ministério Público o período caía para 30 dias, em contraste com o modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o benefício serve para consolidar o vínculo afetivo entre mãe e filho, sem espaço para diferenciação de prazos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agencia Brasil.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a03f98-9766-71be-9faa-57e3cb310743

  • Pesquisa aponta empate de 43,2% na aprovação de Celina Leão

    A aprovação e a desaprovação do governo de Celina Leão empataram em 43,2% no Distrito Federal, aponta a quarta rodada da pesquisa Correio/Opinião Inteligência Política.

    O resultado indica queda na aprovação, que registrava 48,4% no levantamento divulgado em 3 de setembro. Na mesma comparação, a desaprovação subiu de 38,6% para 43,2%. Outros 11,1% dos entrevistados não souberam opinar e 2,5% não responderam.

    Na avaliação detalhada, 7,3% classificam a gestão como ótima, 19,7% como boa e 30,7% como regular. O índice dos que reprovam reúne 7,6% de menções ruim e 26,5% de péssimo, enquanto 8,2% não souberam responder.

    A pesquisa ouviu presencialmente 1.132 eleitores com 16 anos ou mais em 31 regiões administrativas, entre 17 e 19 de setembro de 2026. O levantamento tem margem de erro de 3,1 pontos percentuais, índice de confiança de 95% e registro no Tribunal Superior Eleitoral sob o número DF-03622/2026.

    Com informações de Correio Braziliense.