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  • STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (23) equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A medida vale para trabalhadoras do setor privado sob a CLT e para o funcionalismo público.

    A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias segundo as normas de cada categoria. O entendimento atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

    O Plenário considerou inconstitucional a diferenciação de prazos prevista na CLT, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas Forças Armadas.

    A regra se aplica a novos pedidos e aos afastamentos em andamento, sem alcançar licenças já encerradas. O início do período pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar de mãe ou bebê, da adoção ou da guarda judicial.

    Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a proteção integral da família no julgamento. “A Constituição protege a mãe, mas também está garantido o direito ao filho”, afirmou o magistrado.

    Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques também apontaram que a assistência ao recém-nascido e o fortalecimento de laços familiares independem da natureza do vínculo profissional ou da origem da filiação.

    Com informações de Tribuna do Agreste.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras.

    Com o julgamento, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O benefício é válido para qualquer tipo de vínculo de trabalho, incluindo o serviço público.

    A determinação atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O órgão questionou a disparidade nas regras da Lei 8.112/1990, que garantia apenas 90 dias para servidoras federais adotantes e 30 dias para integrantes do Ministério Público.

    A contagem do período começa no parto ou na concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a correr a partir da última alta médica registrada.

    A nova diretriz entra em vigor imediatamente para afastamentos futuros e também se aplica aos períodos de licença que já estão em curso.

    O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação ao defender que a licença existe para consolidar o vínculo afetivo familiar. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agência Brasil (EBC).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar o prazo da licença-maternidade adotiva ao da biológica. O afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, entra em vigor imediatamente para servidoras públicas e trabalhadoras com contrato regido pela CLT.

    Antes da determinação, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de afastamento no caso de crianças menores de 1 ano e a 30 dias se os adotados fossem mais velhos.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a uniformização e considerou que a distinção anterior era discriminatória e feria a Constituição. O ministro destacou que a formação do vínculo familiar “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”.

    Ao votar com o relator, o ministro Cristiano Zanin propôs fixar que a licença passe a valer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda judicial para esse fim ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. O ministro André Mendonça também acompanhou Moraes e lembrou a existência de precedentes da Corte que apoiam a igualdade de prazos.

    Com informações de Poder360.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A regra se aplica independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

    Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. O período começa a contar no parto ou na concessão da guarda e, se houver internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança. A determinação alcança novos pedidos e licenças já em andamento.

    O julgamento atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A ação contestou disparidades na legislação, apontando que servidoras federais tinham direito a 90 dias de licença ao adotar, enquanto no Ministério Público o período caía para 30 dias, em contraste com o modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o benefício serve para consolidar o vínculo afetivo entre mãe e filho, sem espaço para diferenciação de prazos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agencia Brasil.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a03f98-9766-71be-9faa-57e3cb310743