STF equipara licença-maternidade entre mãe adotiva e biológica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar as regras de licença-maternidade entre mães adotivas e biológicas.

Com a decisão do plenário, as mães adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A medida beneficia trabalhadoras do regime da CLT e servidoras públicas estatutárias.

O prazo do afastamento é contado a partir da adoção, da obtenção da guarda judicial, do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar. A tese aprovada foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A CLT já estabelecia a igualdade de direitos, mas legislações de servidores públicos previam prazos reduzidos de 30 dias para a adoção de crianças com mais de um ano. Para Moraes, a diferenciação com base na idade da criança adotada é inconstitucional.

Durante a votação, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e defendeu a uniformidade dos direitos. “Mãe é só uma e todo filho é único para nós”, afirmou a ministra.

Com informações de Correio Braziliense.

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