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  • STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (23) equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A medida vale para trabalhadoras do setor privado sob a CLT e para o funcionalismo público.

    A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias segundo as normas de cada categoria. O entendimento atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

    O Plenário considerou inconstitucional a diferenciação de prazos prevista na CLT, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas Forças Armadas.

    A regra se aplica a novos pedidos e aos afastamentos em andamento, sem alcançar licenças já encerradas. O início do período pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar de mãe ou bebê, da adoção ou da guarda judicial.

    Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a proteção integral da família no julgamento. “A Constituição protege a mãe, mas também está garantido o direito ao filho”, afirmou o magistrado.

    Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques também apontaram que a assistência ao recém-nascido e o fortalecimento de laços familiares independem da natureza do vínculo profissional ou da origem da filiação.

    Com informações de Tribuna do Agreste.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar o prazo da licença-maternidade adotiva ao da biológica. O afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, entra em vigor imediatamente para servidoras públicas e trabalhadoras com contrato regido pela CLT.

    Antes da determinação, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de afastamento no caso de crianças menores de 1 ano e a 30 dias se os adotados fossem mais velhos.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a uniformização e considerou que a distinção anterior era discriminatória e feria a Constituição. O ministro destacou que a formação do vínculo familiar “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”.

    Ao votar com o relator, o ministro Cristiano Zanin propôs fixar que a licença passe a valer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda judicial para esse fim ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. O ministro André Mendonça também acompanhou Moraes e lembrou a existência de precedentes da Corte que apoiam a igualdade de prazos.

    Com informações de Poder360.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença-maternidade entre mãe adotiva e biológica

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar as regras de licença-maternidade entre mães adotivas e biológicas.

    Com a decisão do plenário, as mães adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A medida beneficia trabalhadoras do regime da CLT e servidoras públicas estatutárias.

    O prazo do afastamento é contado a partir da adoção, da obtenção da guarda judicial, do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar. A tese aprovada foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A CLT já estabelecia a igualdade de direitos, mas legislações de servidores públicos previam prazos reduzidos de 30 dias para a adoção de crianças com mais de um ano. Para Moraes, a diferenciação com base na idade da criança adotada é inconstitucional.

    Durante a votação, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e defendeu a uniformidade dos direitos. “Mãe é só uma e todo filho é único para nós”, afirmou a ministra.

    Com informações de Correio Braziliense.