Tag: Cármen Lúcia

  • STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal unificou nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres no país. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

    Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, qualquer que seja a relação trabalhista. A medida abrange pedidos futuros e períodos que já estão em curso.

    A contagem do benefício inicia na data do parto ou no momento da concessão da guarda. Em situações com internação hospitalar, o prazo começa a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.

    O processo movido pela PGR em outubro de 2023 pretendia alinhar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho ao serviço público, regido pela Lei 8.112/1990. No regime de servidores federais, a licença-adotante era limitada a 90 dias, e caía para 30 dias no Ministério Público.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o período serve para consolidar o vínculo afetivo familiar e não admite diferenciação de tempo. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto.

    Com informações de Jornal de Brasília.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A determinação atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O entendimento abrange tanto trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT quanto servidoras públicas. O modelo garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

    A medida elimina disparidades no tempo de benefício em razão da origem biológica ou adotiva do filho. O julgamento teve início em 16 de setembro e reuniu votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

    Com informações de R7.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • Encontro Nacional do Tribunal do Júri muda para auditório da PGR

    O IX Encontro Nacional do Ministério Público no Tribunal do Júri mudou de local e ocorrerá no Auditório JK, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A alteração atende à alta procura por inscrições.

    As datas foram mantidas para os dias 28 e 29 de outubro. A estrutura original previa a realização no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pela organização por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

    A conselheira Karen Luise Vilanova Batista de Souza abrirá os trabalhos no primeiro dia com palestra sobre defesa da vida e proteção de vítimas. No dia seguinte, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, discursará sobre feminicídio e garantias constitucionais.

    O evento, voltado exclusivamente a integrantes do Ministério Público brasileiro, terá ainda painéis com a diretora da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, o delegado Murillo Ribeiro, o escritor Klester Cavalcanti e o professor Pery Shikida.

    Com informações de Todas as Noticias CNMP.

  • STF equipara licença-maternidade entre mãe adotiva e biológica

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar as regras de licença-maternidade entre mães adotivas e biológicas.

    Com a decisão do plenário, as mães adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A medida beneficia trabalhadoras do regime da CLT e servidoras públicas estatutárias.

    O prazo do afastamento é contado a partir da adoção, da obtenção da guarda judicial, do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar. A tese aprovada foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A CLT já estabelecia a igualdade de direitos, mas legislações de servidores públicos previam prazos reduzidos de 30 dias para a adoção de crianças com mais de um ano. Para Moraes, a diferenciação com base na idade da criança adotada é inconstitucional.

    Durante a votação, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e defendeu a uniformidade dos direitos. “Mãe é só uma e todo filho é único para nós”, afirmou a ministra.

    Com informações de Correio Braziliense.

  • Cármen Lúcia debate desinformação em fórum da BBC em SP

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia participa nesta sexta-feira (14/8), em São Paulo, de um evento gratuito sobre combate à desinformação promovido pela BBC World Service e pela BBC News Brasil.

    O fórum BBC World Service: Trust is Earned – O Desafio da Credibilidade ocorre no Centro Brasileiro Britânico. A ministra integra a sessão de encerramento para debater democracia, integridade eleitoral, violência política de gênero e desinformação.

    A programação reúne especialistas, autoridades e comunicadores para discutir temas como o impacto da inteligência artificial, a atuação de influenciadores e a misoginia na internet. O encontro conta ainda com a presença da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha e do médico e escritor Drauzio Varella.

    O evento também oferece oficinas de educação midiática sobre métodos de checagem jornalística. As atividades contam com equipes da BBC do Brasil e do Reino Unido, com tradução simultânea entre português e inglês.

    Com informações de BBC News Brasil.

  • STF julga unificação da licença-maternidade nesta quarta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (23/9) o julgamento sobre a unificação das regras da licença-maternidade e a correção de depósitos judiciais antigos. Ao todo, a corte analisa oito processos.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros avaliam a padronização dos prazos do benefício para mães biológicas e adotantes no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela concessão de 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto, somando quatro manifestações pela inconstitucionalidade das regras desiguais.

    Pela proposta do relator, o afastamento começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta médica da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), ou da data de adoção e obtenção da guarda.

    A pauta inclui também um recurso com repercussão geral sobre a aplicação de correção monetária integral em depósitos judiciais antigos. O tribunal decidirá se mantém o entendimento aplicado há mais de três décadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a atualização integral dos valores.

    Com informações de Metrópoles.

  • STF rejeita ação contra novas regras do vale-alimentação

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou sem analisar o mérito uma ação contra o decreto que fixou novas regras para empresas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição.

    A decisão extingue a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador. A entidade contestava o Decreto 12.712/2025 sob o argumento de que o governo federal criou exigências ao setor sem autorização do Congresso Nacional.

    Ao avaliar o pedido, a relatora destacou que a discussão demanda a interpretação prévia de leis federais, o que impede a análise direta pelo tribunal. Cármen Lúcia apontou a necessidade de comparar a norma do Executivo com a Lei 6.321/1976 e a Lei 14.442/2022, que regem o Programa de Alimentação do Trabalhador.

    Como uma eventual violação constitucional seria apenas indireta ou reflexa, a ministra manteve a jurisprudência já adotada pelo tribunal em processos semelhantes sobre o programa e encerrou a tramitação da matéria.

    Com informações de Noticias STF.