A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou sem analisar o mérito uma ação contra o decreto que fixou novas regras para empresas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição.
A decisão extingue a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador. A entidade contestava o Decreto 12.712/2025 sob o argumento de que o governo federal criou exigências ao setor sem autorização do Congresso Nacional.
Ao avaliar o pedido, a relatora destacou que a discussão demanda a interpretação prévia de leis federais, o que impede a análise direta pelo tribunal. Cármen Lúcia apontou a necessidade de comparar a norma do Executivo com a Lei 6.321/1976 e a Lei 14.442/2022, que regem o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Como uma eventual violação constitucional seria apenas indireta ou reflexa, a ministra manteve a jurisprudência já adotada pelo tribunal em processos semelhantes sobre o programa e encerrou a tramitação da matéria.
Com informações de Noticias STF.
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