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  • Receita atualiza cálculo do Adicional da CSLL para multinacionais

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342 para atualizar a legislação do Adicional da CSLL e incorporar mecanismos voltados a grupos multinacionais. A medida altera a IN RFB nº 2228/2024.

    O ato normativo internaliza no país diretrizes aprovadas em janeiro de 2026 pelo Quadro Inclusivo da OCDE, no âmbito do documento conhecido como Side-by-Side Package. O alinhamento atende a determinação fixada na Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024.

    Entre as novidades está a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). O mecanismo permite classificar um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, o que eleva a alíquota efetiva e pode diminuir o valor devido do Adicional da CSLL.

    Para se enquadrar como qualificado, o benefício fiscal precisa reduzir tributos compreendidos nas Regras Globe e estar atrelado aos gastos da companhia ou ao volume de produção. Ficam de fora subvenções gerais, subsídios, concessões discricionárias do poder público e incentivos restritos que não atendam amplamente às empresas.

    A utilização da regra sobre incentivos é opcional, decidida anualmente, e vale para anos fiscais abertos a partir de 1º de janeiro de 2026. A quantia passível de soma aos tributos fica limitada ao teto de substância, calculado com base em ativos físicos e folha de pagamento.

    O texto também prorrogou a vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT). O prazo desse procedimento de transição agora contempla anos fiscais que comecem até 31 de dezembro de 2027, desde que não se encerrem após 30 de junho de 2029.