A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342 para atualizar a legislação do Adicional da CSLL e incorporar mecanismos voltados a grupos multinacionais. A medida altera a IN RFB nº 2228/2024.
O ato normativo internaliza no país diretrizes aprovadas em janeiro de 2026 pelo Quadro Inclusivo da OCDE, no âmbito do documento conhecido como Side-by-Side Package. O alinhamento atende a determinação fixada na Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024.
Entre as novidades está a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). O mecanismo permite classificar um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, o que eleva a alíquota efetiva e pode diminuir o valor devido do Adicional da CSLL.
Para se enquadrar como qualificado, o benefício fiscal precisa reduzir tributos compreendidos nas Regras Globe e estar atrelado aos gastos da companhia ou ao volume de produção. Ficam de fora subvenções gerais, subsídios, concessões discricionárias do poder público e incentivos restritos que não atendam amplamente às empresas.
A utilização da regra sobre incentivos é opcional, decidida anualmente, e vale para anos fiscais abertos a partir de 1º de janeiro de 2026. A quantia passível de soma aos tributos fica limitada ao teto de substância, calculado com base em ativos físicos e folha de pagamento.
O texto também prorrogou a vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT). O prazo desse procedimento de transição agora contempla anos fiscais que comecem até 31 de dezembro de 2027, desde que não se encerrem após 30 de junho de 2029.
Deixe um comentário