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  • Nova lei obriga avaliação de qualidade em hospitais e prevê multa

    Nova lei obriga avaliação de qualidade em hospitais e prevê multa

    A Presidência da República sancionou a Lei 15.524, que determina a avaliação periódica da qualidade dos serviços prestados por hospitais particulares pela vigilância sanitária. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

    A medida institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. O órgão nacional de vigilância sanitária será o responsável por estabelecer os padrões técnicos e atributos de qualificação das unidades.

    Os estabelecimentos que infringirem as regras poderão ser punidos com multa diária que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil. A sanção administrativa não anula a responsabilidade civil por danos à saúde dos pacientes nem afasta as punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A exigência de controle de qualidade e de publicação de resultados também abrange os hospitais da rede pública. A aplicação aos estabelecimentos estatais dependerá dos termos fixados em regulamento.

    A norma tem origem no Projeto de Lei 287/2024, apresentado pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino durante o período em que exercia mandato no Senado. O texto recebeu relatório favorável de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Assuntos Sociais em 2025 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados neste mês.

    A proposta foi motivada pela morte do filho de Dino, Marcelo, de 13 anos, após internação hospitalar por crise de asma em Brasília, em 2012. O magistrado e a mãe do jovem, Deane Fonseca, processaram a equipe e o hospital pela ausência da médica responsável na UTI pediátrica, caso que terminou com a condenação do hospital ao pagamento de indenização em outubro de 2025.

    Com informações de Senado Federal.

    Foto: STF | Licença: Dominio Publico

  • Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

    Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

    A Presidência da República sancionou a Lei 15.525/2026, que reduz a alíquota da CSLL para resseguradoras sediadas no Brasil de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027.

    O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), também prevê o fim do adicional de 10% do Imposto de Renda para o setor a partir de 2030. A alíquota básica do IRPJ continua fixada em 15%.

    As companhias locais também terão flexibilização na compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL a partir de 2027. O limite geral de 30% deixará de ser aplicado sobre o saldo remanescente se as perdas acumuladas não forem abatidas em até três anos.

    A nova lei é fruto de projeto do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relatado no Senado por Camilo Santana (PT-CE). O relator sustentou que as regras tributárias anteriores estimulavam a contratação de companhias estrangeiras e prejudicavam a retenção de capital no território nacional.

    A Superintendência de Seguros Privados (Susep) registrava 18 resseguradoras ativas no país em julho. As mudanças tributárias foram viabilizadas pela Lei Complementar 237/2026, que autorizou exceções fiscais para o segmento.

    Com informações de Senado Federal.

    Foto: Carlos Moura/Agência Senado | Licença: Creative Commons Attribution-ShareAlike