A Presidência da República sancionou a Lei 15.524, que determina a avaliação periódica da qualidade dos serviços prestados por hospitais particulares pela vigilância sanitária. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A medida institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. O órgão nacional de vigilância sanitária será o responsável por estabelecer os padrões técnicos e atributos de qualificação das unidades.
Os estabelecimentos que infringirem as regras poderão ser punidos com multa diária que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil. A sanção administrativa não anula a responsabilidade civil por danos à saúde dos pacientes nem afasta as punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de controle de qualidade e de publicação de resultados também abrange os hospitais da rede pública. A aplicação aos estabelecimentos estatais dependerá dos termos fixados em regulamento.
A norma tem origem no Projeto de Lei 287/2024, apresentado pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino durante o período em que exercia mandato no Senado. O texto recebeu relatório favorável de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Assuntos Sociais em 2025 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados neste mês.
A proposta foi motivada pela morte do filho de Dino, Marcelo, de 13 anos, após internação hospitalar por crise de asma em Brasília, em 2012. O magistrado e a mãe do jovem, Deane Fonseca, processaram a equipe e o hospital pela ausência da médica responsável na UTI pediátrica, caso que terminou com a condenação do hospital ao pagamento de indenização em outubro de 2025.
Com informações de Senado Federal.
Foto: STF | Licença: Dominio Publico

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