Tag: Resolução nº 400/2016

  • Anac muda regras para voos atrasados e cancelados

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22/9) mudanças na Resolução nº 400/2016, que ampliam os direitos de passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos.

    As companhias aéreas terão de avisar os clientes por canais digitais assim que identificarem problemas na operação. A mensagem deve indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e os meios de acesso à assistência material.

    O texto mantém a obrigatoriedade de suporte aos passageiros mesmo em situações de caso fortuito ou força maior. A alimentação deve ser oferecida após duas horas de espera, enquanto a hospedagem com transporte de ida e volta passa a valer a partir de quatro horas, quando houver pernoite.

    Em situações excepcionais, caso restrições de infraestrutura aeroportuária ou falta de fornecedores impeçam o atendimento direto, a empresa poderá ressarcir os gastos essenciais do passageiro. O reembolso de despesas comprovadas de hospedagem, comida e deslocamento terá prazo de até sete dias.

    As companhias também deverão alertar o passageiro, no momento da compra da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações por exigências de segurança ou fatores meteorológicos.

    As novas determinações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. Outros pontos da norma devem entrar na Agenda Regulatória da agência no biênio 2027/2028.

    Com informações de Portal Gov.br Noticias (Governo Federal / Secom).

  • Anac obriga aéreas a avisar passageiros sobre atrasos de voos

    A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que obrigam empresas aéreas a avisar passageiros por canais digitais imediatamente em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos.

    O comunicado deve informar a previsão de partida, opções de reacomodação e o acesso à assistência material. As companhias também terão de alertar sobre possíveis variações operacionais no momento da compra do bilhete.

    A assistência material permanece obrigatória a partir de duas horas de espera, com oferta de alimentação. Nos casos de atraso superior a quatro horas com necessidade de pernoite, a empresa precisa custear hospedagem e deslocamento.

    Quando houver falta comprovada de fornecedores ou limitações no aeroporto, a empresa poderá pagar o reembolso dos gastos essenciais do passageiro. A restituição dos valores comprovados deve ocorrer em até sete dias.

    As mudanças na Resolução nº 400 entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

    Com informações de Agencia Gov.