A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um empresário a indenizar um casal que teve a festa de casamento cancelada a oito dias da cerimônia. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Os noivos contrataram o espaço vinculado à empresa Life Turismo Brasília Ltda. para novembro de 2025 e pagaram o valor total de R$ 3.500. Ao checarem os preparativos finais do evento, receberam o aviso de que o local não estaria disponível.
A decisão unânime confirmou a restituição integral dos R$ 3.500 desembolsados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos autores. Os magistrados avaliaram que a proximidade da data e a relevância do evento superam o mero aborrecimento contratual.
O antigo proprietário tentou anular a condenação com a alegação de que vendeu o negócio antes da celebração e que a responsabilidade caberia aos novos administradores. A Turma Recursal, contudo, pontuou que o pagamento ocorreu antes da transferência da gestão e que a troca de donos não afasta a obrigação com os consumidores.
Com informações de Noticias TJDFT.