A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou uma liminar que pedia a suspensão da venda ou oferta em garantia de imóveis públicos pelo governo distrital para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).
A decisão rejeitou os argumentos de uma ação civil pública movida por uma associação de moradores e por um instituto de fiscalização e controle. As entidades sustentavam que o projeto de lei configurava desvio de finalidade e colocava em risco o patrimônio territorial público ao tentar socorrer a instituição financeira.
Ao analisar o caso, o juiz substituto apontou que a petição inicial não apresentou laudos técnicos contrários à medida. Em contrapartida, o projeto do Executivo anexou justificativa elaborada pela Secretaria de Estado de Economia do DF.
O magistrado destacou que o texto legislativo declara expressamente a destinação dos recursos para reforço e ampliação do capital do BRB, o que afasta a tese de desvio de finalidade. Segundo a decisão, a busca de apoio parlamentar para aprovar o texto faz parte da atividade política regular.
O juiz também considerou inadequado interferir na tramitação de uma proposta que ainda depende de votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal e de etapas administrativas posteriores. Cabe recurso contra a decisão.
Com informações de Noticias TJDFT.
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