Nova lei do seguro rural fixa regras e integra cobertura ao crédito

Um homem de terno e gravata assina papéis sobre uma mesa com a bandeira do Brasil ao fundo em ambiente institucional. Na foto: Luiz Inácio Lula da Silva.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (30/9) a Lei nº 15.526, sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reformula o seguro rural e amplia a proteção financeira ao agronegócio brasileiro.

A legislação consolida o seguro como ferramenta oficial da política agrícola e atualiza diretrizes para contratação, regulação e quitação de indenizações. As apólices passam a ter exigência de indicar previamente a documentação necessária para análise de perdas.

Pelo texto, a regulação de determinados sinistros terá prazo máximo de 15 dias, enquanto o pagamento das indenizações precisará ocorrer em até 30 dias.

As novas normas integram o seguro às operações de crédito rural. Bancos e agentes financeiros poderão exigir a cessão dos direitos da apólice como garantia e ter preferência no recebimento dos valores pagos pela seguradora caso haja perdas na lavoura.

Produtores que contratarem a proteção contarão com taxas e prazos mais vantajosos nos financiamentos, além de prioridade na concessão e em eventuais repactuações de débitos rurais.

O texto torna obrigatórios os repasses da União para a subvenção econômica do prêmio do seguro, respeitados os limites orçamentários. Em contrapartida, os produtores que solicitarem o subsídio federal deverão prestar dados sobre a produção agrícola conforme modelo definido pelo Poder Executivo.

A norma também reformula o fundo suplementar de risco, admitindo aportes do governo, de seguradoras, de resseguradoras e de companhias do setor. Ao sancionar o projeto, o presidente vetou o trecho que aumentava a desoneração de tributos federais sobre as apólices.

Foto: STJ | Licença: Creative Commons Attribution

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