Projeto abona faltas de estudantes com deficiência na menstruação

Uma professora escreve no quadro branco enquanto estudantes sentados em carteiras acompanham a aula em uma sala de aula escolar.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados garante o abono de até três dias consecutivos de faltas escolares por mês para alunas com deficiência durante o período menstrual.

Apresentada pelo deputado Geraldo Mendes (União-PR), a proposta abrange estudantes da educação básica com deficiência física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental cujas limitações se intensifiquem ao longo do ciclo.

Pelo texto do Projeto de Lei 3115/26, a liberação ocorrerá mediante aviso do responsável legal à instituição de ensino. O projeto proíbe a exigência de atestado médico, comprovante de consulta ou qualquer outro documento adicional para justificar as ausências.

“Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde”, afirmou Geraldo Mendes.

Durante os dias de afastamento, a unidade escolar deverá fornecer os materiais didáticos utilizados em sala e garantir meios alternativos para o acompanhamento dos conteúdos. A medida estabelece ainda que as redes de ensino capacitem os profissionais sobre dignidade menstrual e as necessidades específicas dessas alunas.

A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons | Licença: Creative Commons Attribution 2.0

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