STF restringe multa a empresa devedora que distribui lucros

Um magistrado trajando toga preta durante uma sessão em tribunal. Na foto: Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou nesta quarta-feira (30) a decisão que restringe a cobrança de multas a empresas em débito com a União que pagam lucros e bonificações.

Prevaleceu a posição do ministro Cristiano Zanin. O voto vencedor estabeleceu que a aplicação da penalidade depende da inscrição prévia do crédito em dívida ativa, da ausência de suspensão da exigibilidade e da falta de garantia do débito.

O processo julgou um pedido apresentado ao tribunal pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em posição divergente, o ministro Flávio Dino votou pela improcedência total do pleito da entidade.

O ministro Luís Roberto Barroso também apresentou entendimento próprio no julgamento. Barroso votou para que a sanção fosse aplicada somente se a empresa devedora não reservasse recursos suficientes para quitar o débito.

Foto: STF | Licença: Dominio Publico

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