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  • Lei fixa prazo de cinco anos para punição a notários e registradores

    O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, sancionou a Lei 15.509/2026, que fixa em cinco anos o prazo de prescrição para punições administrativas a notários e registradores.

    A contagem começa na data em que a infração ocorreu. Para condutas de caráter permanente, o período passa a correr somente após o término da irregularidade.

    Até a alteração, a legislação do setor previa penalidades disciplinares, mas não fixava limites temporais de punição. O quadro permitia responsabilizações sem prazo definido para a instauração de procedimentos, que podem resultar em suspensão de até 90 dias ou perda da delegação do cartório.

    A norma deriva do Projeto de Lei 3453/24, proposto pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto tramitou com alterações relatadas pela deputada Luisa Canziani (União-PR) na Câmara dos Deputados antes de ser chancelado pelo Senado.

    Com informações de ConJur.

  • Lei fixa prazo de cinco anos para punição de donos de cartórios

    A Presidência da República sancionou a Lei 15.509, que define em cinco anos a prescrição para punir infrações disciplinares cometidas por titulares de cartórios. O texto foi sancionado nesta segunda-feira (21).

    A regra altera a Lei 8.935, de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios. O prazo passa a contar da data da ocorrência, exceto nas infrações permanentes, em que a contagem só começa após o término da conduta irregular.

    Até então, a ausência de um prazo prescricional explícito fazia com que decisões administrativas adotassem regras locais de servidores públicos, gerando prazos desiguais entre os estados. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça definiu a aplicação de regra federal para solucionar a disparidade.

    O texto partiu do Projeto de Lei 3.453/2024, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) na Comissão de Constituição e Justiça e foi aprovada pelo Plenário em 1º de setembro sem alterações.

    Com informações de Senado Federal.

  • Nova lei fixa prazo de cinco anos para punir notários e registradores

    O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.509/26, que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O período é contado a partir da data do fato.

    Para infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem da prescrição começa apenas quando a conduta irregular cessar. Os profissionais atingidos pela regra respondem por atos notariais e registros públicos em cartórios.

    A Lei dos Cartórios não definia prazos de prescrição nem marco inicial para a apuração disciplinar. Com a lacuna anterior, os titulares podiam responder a processos administrativos a qualquer tempo.

    Em caso de condenação disciplinar, as punições previstas incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.

    A legislação se originou do Projeto de Lei 3453/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por alterações no Congresso e teve como relatora na Câmara a deputada Luisa Canziani (União-PR).

    Com informações de Agencia Camara de Noticias.

  • Lei fixa prazo de 5 anos para punir notários e registradores

    O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.509/26, que fixa em até cinco anos o prazo para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O período passa a ser contado a partir da data da ocorrência do fato.

    A nova regra modifica a Lei dos Cartórios, que até então previa infrações disciplinares e punições, mas não estabelecia limites temporais de prescrição. Na prática, a ausência de previsão legal permitia a responsabilização dos profissionais a qualquer tempo.

    Para as infrações de caráter permanente, aquelas que se estendem no tempo, a contagem da prescrição começa somente após o encerramento da irregularidade. Entre as sanções previstas para titulares de cartórios estão a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação.

    A legislação é fruto do Projeto de Lei 3453/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por alterações no Senado e na Câmara dos Deputados, onde teve relatório final elaborado pela deputada Luisa Canziani (União-PR).

    Com informações de Câmara dos Deputados.