O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.509/26, que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O período é contado a partir da data do fato.
Para infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem da prescrição começa apenas quando a conduta irregular cessar. Os profissionais atingidos pela regra respondem por atos notariais e registros públicos em cartórios.
A Lei dos Cartórios não definia prazos de prescrição nem marco inicial para a apuração disciplinar. Com a lacuna anterior, os titulares podiam responder a processos administrativos a qualquer tempo.
Em caso de condenação disciplinar, as punições previstas incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.
A legislação se originou do Projeto de Lei 3453/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por alterações no Congresso e teve como relatora na Câmara a deputada Luisa Canziani (União-PR).
Com informações de Agencia Camara de Noticias.
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