A Presidência da República sancionou a Lei 15.509, que define em cinco anos a prescrição para punir infrações disciplinares cometidas por titulares de cartórios. O texto foi sancionado nesta segunda-feira (21).
A regra altera a Lei 8.935, de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios. O prazo passa a contar da data da ocorrência, exceto nas infrações permanentes, em que a contagem só começa após o término da conduta irregular.
Até então, a ausência de um prazo prescricional explícito fazia com que decisões administrativas adotassem regras locais de servidores públicos, gerando prazos desiguais entre os estados. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça definiu a aplicação de regra federal para solucionar a disparidade.
O texto partiu do Projeto de Lei 3.453/2024, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) na Comissão de Constituição e Justiça e foi aprovada pelo Plenário em 1º de setembro sem alterações.
Com informações de Senado Federal.
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