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  • Nova lei fixa prazo de cinco anos para punir notários e registradores

    O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.509/26, que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O período é contado a partir da data do fato.

    Para infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem da prescrição começa apenas quando a conduta irregular cessar. Os profissionais atingidos pela regra respondem por atos notariais e registros públicos em cartórios.

    A Lei dos Cartórios não definia prazos de prescrição nem marco inicial para a apuração disciplinar. Com a lacuna anterior, os titulares podiam responder a processos administrativos a qualquer tempo.

    Em caso de condenação disciplinar, as punições previstas incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.

    A legislação se originou do Projeto de Lei 3453/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por alterações no Congresso e teve como relatora na Câmara a deputada Luisa Canziani (União-PR).

    Com informações de Agencia Camara de Noticias.

  • Lei fixa prazo de 5 anos para punir notários e registradores

    O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.509/26, que fixa em até cinco anos o prazo para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O período passa a ser contado a partir da data da ocorrência do fato.

    A nova regra modifica a Lei dos Cartórios, que até então previa infrações disciplinares e punições, mas não estabelecia limites temporais de prescrição. Na prática, a ausência de previsão legal permitia a responsabilização dos profissionais a qualquer tempo.

    Para as infrações de caráter permanente, aquelas que se estendem no tempo, a contagem da prescrição começa somente após o encerramento da irregularidade. Entre as sanções previstas para titulares de cartórios estão a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação.

    A legislação é fruto do Projeto de Lei 3453/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por alterações no Senado e na Câmara dos Deputados, onde teve relatório final elaborado pela deputada Luisa Canziani (União-PR).

    Com informações de Câmara dos Deputados.

  • Lei anula criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia

    O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.508/26, que anula a criação da Floresta Nacional de Cristópolis, no oeste baiano. O ato saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

    A anulação atinge o decreto de 2001 que previa uma área de 30 mil hectares. Segundo os dados oficiais, o espaço protegido nunca chegou a ser implantado de fato.

    O texto deriva do Projeto de Lei 1663/22, encaminhado pelo Executivo durante o governo Jair Bolsonaro e aprovado por deputados e senadores.

    Estudos técnicos indicaram vícios jurídicos no processo original, incluindo a demarcação em coordenadas divergentes, situadas em outro município. Além disso, a localidade não apresentava os atributos ambientais necessários para sustentar a unidade.

    Com informações de Câmara dos Deputados.