Lei do futebol feminino entra em vigor e limita não profissionais

Duas jogadoras com uniformes amarelos disputam uma bola no ar diante de uma multidão de pessoas em um evento esportivo ao ar livre.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a Lei 15.522/26 entrou em vigor com novas regras para clubes e limites para o registro de atletas não profissionais no futebol feminino.

Os clubes formadores contam com prazo de 180 dias, renovável por igual período, para se adequar à exigência de manter equipes femininas. As agremiações formadoras de mulheres passam a ter os mesmos direitos e benefícios assegurados às do futebol masculino.

A nova legislação fixa tetos imediatos para a presença de jogadoras sem vínculo profissional em torneios oficiais. Na principal divisão nacional, cada equipe pode registrar no máximo quatro atletas não profissionais.

Nas demais divisões nacionais e na elite estadual, o teto é de seis jogadoras não profissionais, com limite de oito nas outras disputas profissionais. O Poder Executivo editará os parâmetros para reduzir essas quantidades de forma progressiva até a profissionalização integral das competições.

O texto também altera as regras da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), exigindo que interessados em adotar o modelo formem jogadoras femininas, isoladamente ou em conjunto com a base masculina. As entidades esportivas também precisam assegurar igualdade de condições entre homens e mulheres em formação, incluindo infraestrutura, equipamentos e equipes de apoio.

A lei estabelece ainda a criação de protocolos contra a violência e a discriminação no ambiente esportivo. O texto determina também a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para a Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que terá jogos em oito capitais brasileiras.

Com informações de Câmara dos Deputados, Senado Federal e Agencia Brasil.

Foto: STF | Licença: Dominio Publico

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