STF proíbe distribuição de lucros por empresas devedoras da União

Grupo de magistrados sentados em bancada de madeira durante sessão em plenário, com monitores exibindo imagens de participantes em ambiente institucional.

O Supremo Tribunal Federal validou nesta quarta-feira (30) normas que proíbem empresas com dívidas tributárias perante a União e a Previdência Social de distribuir lucros, dividendos e bonificações a sócios, acionistas e diretores.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5161 e manteve trechos das leis 4.357/1964 e 8.212/1991. As regras preveem multa de até 50% do total distribuído indevidamente tanto para a pessoa jurídica quanto para os administradores.

Segundo a tese aprovada pelo plenário do STF, a penalidade financeira só será aplicada se três requisitos forem atendidos simultaneamente. O débito precisa estar inscrito na dívida ativa, deve ter cobrança imediata pelo Fisco e não pode estar garantido por fiança bancária, depósito em dinheiro ou penhora de bens.

O tribunal seguiu a manifestação do Ministério Público Federal, que defendeu a legitimidade das restrições para evitar fraudes fiscais e resguardar a arrecadação pública. O órgão argumentou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto diante da obrigação de quitar tributos em atraso.

Em sua manifestação, o MPF sustentou que o impedimento ocorre apenas para débitos líquidos, certos e exigíveis já encerrados na esfera administrativa. A entidade afirmou ainda que a atividade privada gera o “dever fundamental de pagar tributos, contribuição indispensável da sociedade que possibilita ao estado cumprir seus objetivos”.

Foto: STF | Licença: Dominio Publico

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