Lei fixa prazo de 5 anos para punir notários e registradores

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.509/26, que fixa em até cinco anos o prazo para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O período passa a ser contado a partir da data da ocorrência do fato.

A nova regra modifica a Lei dos Cartórios, que até então previa infrações disciplinares e punições, mas não estabelecia limites temporais de prescrição. Na prática, a ausência de previsão legal permitia a responsabilização dos profissionais a qualquer tempo.

Para as infrações de caráter permanente, aquelas que se estendem no tempo, a contagem da prescrição começa somente após o encerramento da irregularidade. Entre as sanções previstas para titulares de cartórios estão a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação.

A legislação é fruto do Projeto de Lei 3453/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por alterações no Senado e na Câmara dos Deputados, onde teve relatório final elaborado pela deputada Luisa Canziani (União-PR).

Com informações de Câmara dos Deputados.

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