TSE proíbe uso de deepfakes em propaganda eleitoral

Grupo de magistrados sentados à mesa de julgamento em um tribunal com painéis de madeira ao fundo.

O Tribunal Superior Eleitoral fixou entendimento que proíbe o uso de deepfakes em propagandas eleitorais e prevê a remoção de conteúdos manipulados por inteligência artificial que simulem pessoas reais ou fictícias, além de aplicação de multas.

A definição ocorreu em setembro de 2026 durante a análise de um vídeo transmitido na convenção nacional de uma legenda partidária. Embora os ministros tenham concluído que a exibição pública na ocasião não configurou propaganda, o tribunal estabeleceu a tese oficial para orientar toda a Justiça Eleitoral.

Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, a tese veda materiais sintéticos gerados ou alterados por tecnologias digitais que apresentem grau de verossimilhança ao recriar imagem ou voz. A norma também impede postar ou repostar peças fabricadas por inteligência artificial no período de 72 horas antes até 24 horas após a votação.

O emprego de inteligência artificial permanece autorizado para tarefas como confecção de peças gráficas e revisão de textos, desde que haja sinalização explícita do recurso. Eleitores que flagrarem irregularidades podem registrar denúncias no MP Eleitoral, pelo sistema MPF Serviços, ou no TSE, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

Com informações de Noticias MPF (PGR).

Foto: TSE – Tribunal Superior Eleitoral | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a045e4-e43f-7033-ac32-7dd70f725a4f

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