O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, sancionou a Lei 15.509/2026, que fixa em cinco anos o prazo de prescrição para punições administrativas a notários e registradores.
A contagem começa na data em que a infração ocorreu. Para condutas de caráter permanente, o período passa a correr somente após o término da irregularidade.
Até a alteração, a legislação do setor previa penalidades disciplinares, mas não fixava limites temporais de punição. O quadro permitia responsabilizações sem prazo definido para a instauração de procedimentos, que podem resultar em suspensão de até 90 dias ou perda da delegação do cartório.
A norma deriva do Projeto de Lei 3453/24, proposto pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto tramitou com alterações relatadas pela deputada Luisa Canziani (União-PR) na Câmara dos Deputados antes de ser chancelado pelo Senado.
Com informações de ConJur.
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