Perícia médica do INSS autoriza presença de intérpretes de Libras

A Perícia Médica Federal passa a permitir a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante os atendimentos, inclusive no ato pericial. A medida consta na Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23/9).

O auxílio do tradutor pode ocorrer de forma presencial ou remota, por videoconferência, mesmo quando o segurado e o perito estiverem juntos na Agência da Previdência Social (APS). A modalidade a distância exige garantia de identificação dos participantes e comunicação simultânea clara.

A norma estabelece que a atuação do intérprete busca apenas intermediar o diálogo e não restringe a autonomia técnica do perito. A função não se confunde com a de acompanhante, e a existência de laço de parentesco com a pessoa com deficiência não impede a participação do profissional.

A recusa injustificada ao trabalho do intérprete poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Com informações de Portal Gov.br Noticias (Governo Federal / Secom).

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *