Lei prorroga incentivo fiscal para combate ao câncer até 2031

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.513/26, que prorroga até 2031 o incentivo fiscal para empresas que doarem a entidades de combate ao câncer e de apoio a pessoas com deficiência.

A medida beneficia o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

Com a alteração na Lei 12.715/12, apenas as pessoas jurídicas tiveram a dedução no Imposto de Renda ampliada até 2031. O incentivo para pessoas físicas valeu até 2025, enquanto o teto anterior fixado para empresas acabaria em 2026.

Os repasses financiam ações de prevenção, tratamento, pesquisas e formação profissional em iniciativas aprovadas pelo Ministério da Saúde. O texto teve origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados.

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