O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que prorroga até 2031 os incentivos fiscais para empresas que doarem recursos a programas de combate ao câncer e de assistência a pessoas com deficiência.
A Lei 15.513/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), estende os benefícios concedidos por meio do Pronon e do Pronas/PCD. As pessoas jurídicas podem abater do Imposto de Renda as quantias repassadas a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.
A regra anterior limitava a dedução tributária de empresas até 2026, além de prever o teto de 2025 para pessoas físicas. A nova legislação alterou a Lei 12.715/12 para manter unicamente o benefício destinado ao setor corporativo por mais cinco anos.
O dinheiro arrecadado subsidia ações de prevenção, tratamento, reabilitação, pesquisas e capacitação profissional nas duas áreas. O texto teve origem no Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações de Agencia Camara de Noticias.
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