A Lei 15.518/26 tornou permanente o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), voltado à concessão de bolsas para estudantes de licenciatura que atuam em escolas públicas.
Criada em 2007, a iniciativa funcionava com base em decretos e portarias federais. A nova legislação assegura o benefício a alunos de todos os semestres de cursos superiores de formação de professores, em ações na pré-escola e nos ensinos fundamental e médio.
O programa prioriza a formação voltada à educação do campo, indígena, quilombola, especial e bilíngue de surdos. As atividades ocorrem por meio de convênios de universidades e faculdades com estados e municípios.
Ao sancionar o texto, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que proibia o contingenciamento de verbas e a redução no valor das bolsas. O governo federal justificou que o dispositivo era inconstitucional e limitava a gestão orçamentária e financeira da União.
Com informações de Câmara dos Deputados.
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