O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu nesta quinta-feira (25/9) a adoção do modelo de litigante único para julgar cobranças de IBS e CBS e evitar a multiplicação de processos na Justiça.
Desenvolvida com a ministra Regina Helena Costa, a tese prevê eleger União, estado ou município como polo passivo exclusivo, com base em faixas de valores, mantendo os demais entes como assistentes.
A declaração ocorreu durante o encerramento do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP em Brasília. Domingues classificou como um falso problema o risco de juízes federais e estaduais interpretarem os novos tributos de formas divergentes.
Para o magistrado, eventuais discrepâncias jurídicas de primeira instância cabem ser solucionadas por instâncias uniformizadoras, a exemplo do STJ e do Supremo Tribunal Federal.
O ministro também criticou o modelo em debate no Conselho Nacional de Justiça para estruturar tribunais virtuais com magistrados estaduais e federais juntos. “O Brasil não tem sequer uma Justiça tributária especializada, quanto mais criar tribunais para julgar apenas dois tributos”, afirmou Domingues.
Sem mecanismos de unificação, a cobrança sobre uma única transação comercial pode abrir três ações simultâneas contra a União, o estado e a prefeitura. A divisão obrigaria o contribuinte a apresentar defesas repetidas em caso de execução fiscal.
O magistrado apontou ainda para o desafio de alinhar os órgãos administrativos antes da esfera judicial, integrando a atuação da Receita Federal, do Carf e do Comitê Gestor conforme as diretrizes da Lei Complementar 214/2025.
Com informações de ConJur.
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