Nova lei do seguro rural amplia acesso a crédito e reativa fundo

Um homem de terno e gravata assina documentos sobre uma mesa com placa de identificação, posicionado à frente de bandeiras institucionais em ambiente interno. Na foto: Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualizado às 17:46

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.526/26, que reformula o seguro rural e concede vantagens financeiras a produtores agropecuários. O texto saiu publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

A legislação assegura juros menores, limites ampliados e prioridade na tomada e renegociação de dívidas rurais. O poder público também ganha autorização para exigir a contratação de apólice securitária como condição prévia para a liberação de crédito de custeio agropecuário.

Para ter acesso aos benefícios, o agricultor deve firmar a apólice e registrar os custos previstos antes de iniciar o plantio. As instituições financeiras credoras poderão solicitar a cessão fiduciária do contrato e figurar como primeiras beneficiárias da indenização.

A norma estipula prazos objetivos para o pagamento de perdas no campo. Sinistros sem necessidade de perícia presencial precisam ser processados em até 15 dias após a comunicação, enquanto o pagamento final deve sair em no máximo 30 dias contados da vistoria ou da entrega dos documentos.

As verbas federais destinadas à subvenção do prêmio passam a ter execução orçamentária obrigatória, sem possibilidade de bloqueio ou contingenciamento. O aporte anual fica limitado ao montante fixado na proposta de lei orçamentária e depende de compensações fiscais.

O texto reativa o chamado Fundo Catástrofe, instrumento de suporte criado em 2010 que nunca chegou a operar. A administração federal foi autorizada a designar temporariamente uma entidade em funcionamento para organizar a estrutura, que poderá receber ações ou imóveis da União e repassar riscos a empresas resseguradoras.

Lula vetou a compra de Letras de Risco de Seguro pelo fundo público, sob a justificativa de evitar exposição a riscos financeiros fora do agronegócio, além de barrar a isenção ampla de tributos federais por ausência de estimativa de impacto orçamentário. Os vetos serão avaliados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta.

A matéria teve origem no Projeto de Lei 2.951/2024, proposto pela senadora Tereza Cristina e aprovado no Senado Federal em 3 de setembro sob relatoria do senador Jaime Bagattoli.

Foto: STF | Licença: Dominio Publico

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