Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê indenização ao trabalhador em caso de atraso injustificado no pagamento de salários.
Pela proposta, a empresa que atrasar o salário sem justificativa pagará correção monetária, juros e indenização de 2% do valor líquido, com acréscimo de 1% por dia útil de atraso, até o teto de 20%.
O Projeto de Lei 3151/26, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), institui a Lei Trabalho Digno e Protegido. O texto define que atrasos salariais em três meses dentro do intervalo de um ano configuram falta grave patronal, permitindo a rescisão indireta do contrato.
A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22 para exigir ações empresariais contra o assédio moral e a violência. A omissão diante desses casos também autoriza o pedido de rescisão indireta, com regras simplificadas para micro e pequenas empresas.
O texto veda retaliações a trabalhadores e testemunhas que relatarem condutas irregulares. Se a represália for constatada, o empregado poderá ser reintegrado ou receber indenizações por danos materiais, morais ou existenciais.
Empresas com contratos públicos deverão comprovar instrumentos de prevenção ao assédio e à violência. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Senado.
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