O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. O julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada em 25 de setembro.
A decisão estabeleceu ainda o pagamento de 39 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. A pena-base de três meses foi ampliada por envolver servidora pública no exercício da função e devido ao alcance da internet na propagação das ofensas.
O processo teve origem em queixa-crime apresentada pela parlamentar após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021. As mensagens sugeriam que o Projeto de Lei 428/2020, sobre distribuição de absorventes higiênicos, fora elaborado para favorecer ilicitamente a empresa Procter & Gamble e o empresário Jorge Paulo Lemann. Em depoimento, Tabata relatou ter sofrido ofensas e ameaças depois das postagens.
Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o acusado agiu deliberadamente para atingir a reputação da parlamentar e desqualificar sua atividade legislativa. Moraes destacou que a imunidade parlamentar não funciona como escudo protetivo para infrações nem autoriza discursos difamatórios.
A defesa alegou incompetência do tribunal e nulidades no processo, além de sustentar que as falas estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade prevista na Constituição. Os advogados sustentaram que o político apenas manifestou posição contra compras com verba pública, sem dolo.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux divergiram da maioria e votaram pela absolvição. Para os três magistrados, as declarações faziam parte do confronto político entre parlamentares sobre debate legislativo e estavam amparadas pela imunidade.
Com informações de Noticias STF.
Deixe um comentário