Tag: Supremo Tribunal Federal (STF)

  • STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (23) equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A medida vale para trabalhadoras do setor privado sob a CLT e para o funcionalismo público.

    A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias segundo as normas de cada categoria. O entendimento atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

    O Plenário considerou inconstitucional a diferenciação de prazos prevista na CLT, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas Forças Armadas.

    A regra se aplica a novos pedidos e aos afastamentos em andamento, sem alcançar licenças já encerradas. O início do período pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar de mãe ou bebê, da adoção ou da guarda judicial.

    Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a proteção integral da família no julgamento. “A Constituição protege a mãe, mas também está garantido o direito ao filho”, afirmou o magistrado.

    Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques também apontaram que a assistência ao recém-nascido e o fortalecimento de laços familiares independem da natureza do vínculo profissional ou da origem da filiação.

    Com informações de Tribuna do Agreste.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • Ageppen aciona o STF contra equiparação de policiais penais em MT

    A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) acionou o Supremo Tribunal Federal contra trecho da Constituição de Mato Grosso que equiparou assistentes administrativos do sistema penitenciário ao cargo de policial penal.

    O caso tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O magistrado adotou o rito da Lei 9.868/1999 para julgamento definitivo do processo e solicitou esclarecimentos ao governo de Mato Grosso.

    A contestação mira a Emenda Constitucional estadual 122/2026. Segundo a entidade, o texto autoriza o ingresso na categoria sem a realização de concurso público específico, violando regras da Constituição Federal para transformação de funções públicas.

    A associação argumenta que os assistentes atuam em rotinas administrativas, técnicas e de saúde, com exigência de escolaridade de nível médio. Já os policiais penais exercem guarda, custódia e segurança, carreira que demanda formação superior.

    O pedido levado ao STF busca anular o dispositivo estadual com aplicação retroativa, impedindo o provimento na função por critérios alheios à aprovação em concurso ou à equiparação legítima.

    Com informações de Noticias STF.

  • STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal unificou nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres no país. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

    Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, qualquer que seja a relação trabalhista. A medida abrange pedidos futuros e períodos que já estão em curso.

    A contagem do benefício inicia na data do parto ou no momento da concessão da guarda. Em situações com internação hospitalar, o prazo começa a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.

    O processo movido pela PGR em outubro de 2023 pretendia alinhar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho ao serviço público, regido pela Lei 8.112/1990. No regime de servidores federais, a licença-adotante era limitada a 90 dias, e caía para 30 dias no Ministério Público.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o período serve para consolidar o vínculo afetivo familiar e não admite diferenciação de tempo. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto.

    Com informações de Jornal de Brasília.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras.

    Com o julgamento, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O benefício é válido para qualquer tipo de vínculo de trabalho, incluindo o serviço público.

    A determinação atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O órgão questionou a disparidade nas regras da Lei 8.112/1990, que garantia apenas 90 dias para servidoras federais adotantes e 30 dias para integrantes do Ministério Público.

    A contagem do período começa no parto ou na concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a correr a partir da última alta médica registrada.

    A nova diretriz entra em vigor imediatamente para afastamentos futuros e também se aplica aos períodos de licença que já estão em curso.

    O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação ao defender que a licença existe para consolidar o vínculo afetivo familiar. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agência Brasil (EBC).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A determinação atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O entendimento abrange tanto trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT quanto servidoras públicas. O modelo garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

    A medida elimina disparidades no tempo de benefício em razão da origem biológica ou adotiva do filho. O julgamento teve início em 16 de setembro e reuniu votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

    Com informações de R7.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar o prazo da licença-maternidade adotiva ao da biológica. O afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, entra em vigor imediatamente para servidoras públicas e trabalhadoras com contrato regido pela CLT.

    Antes da determinação, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de afastamento no caso de crianças menores de 1 ano e a 30 dias se os adotados fossem mais velhos.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a uniformização e considerou que a distinção anterior era discriminatória e feria a Constituição. O ministro destacou que a formação do vínculo familiar “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”.

    Ao votar com o relator, o ministro Cristiano Zanin propôs fixar que a licença passe a valer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda judicial para esse fim ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. O ministro André Mendonça também acompanhou Moraes e lembrou a existência de precedentes da Corte que apoiam a igualdade de prazos.

    Com informações de Poder360.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • Encontro Nacional do Tribunal do Júri muda para auditório da PGR

    O IX Encontro Nacional do Ministério Público no Tribunal do Júri mudou de local e ocorrerá no Auditório JK, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A alteração atende à alta procura por inscrições.

    As datas foram mantidas para os dias 28 e 29 de outubro. A estrutura original previa a realização no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pela organização por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

    A conselheira Karen Luise Vilanova Batista de Souza abrirá os trabalhos no primeiro dia com palestra sobre defesa da vida e proteção de vítimas. No dia seguinte, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, discursará sobre feminicídio e garantias constitucionais.

    O evento, voltado exclusivamente a integrantes do Ministério Público brasileiro, terá ainda painéis com a diretora da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, o delegado Murillo Ribeiro, o escritor Klester Cavalcanti e o professor Pery Shikida.

    Com informações de Todas as Noticias CNMP.

  • STF equipara licença-maternidade entre mãe adotiva e biológica

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar as regras de licença-maternidade entre mães adotivas e biológicas.

    Com a decisão do plenário, as mães adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A medida beneficia trabalhadoras do regime da CLT e servidoras públicas estatutárias.

    O prazo do afastamento é contado a partir da adoção, da obtenção da guarda judicial, do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar. A tese aprovada foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A CLT já estabelecia a igualdade de direitos, mas legislações de servidores públicos previam prazos reduzidos de 30 dias para a adoção de crianças com mais de um ano. Para Moraes, a diferenciação com base na idade da criança adotada é inconstitucional.

    Durante a votação, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e defendeu a uniformidade dos direitos. “Mãe é só uma e todo filho é único para nós”, afirmou a ministra.

    Com informações de Correio Braziliense.

  • STF uniformiza licenças gestante e adotante em 180 dias

    STF uniformiza licenças gestante e adotante em 180 dias

    O Supremo Tribunal Federal uniformizou em 180 dias os prazos das licenças gestante e adotante para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas federais e militares, após julgamento concluído nesta quarta-feira (23).

    A regra estabelece 120 dias de afastamento com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O direito vale para novos pedidos e para licenças já em andamento, sem distinção pela idade da criança adotada.

    A contagem do benefício inicia no nono mês de gestação, no parto, na data da adoção ou na alta hospitalar em episódios de prematuridade. O plenário acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495.

    O tribunal rejeitou, no entanto, o pedido para permitir que a mulher escolhesse compartilhar o período de afastamento com o pai. Os ministros entenderam que essa divisão depende de aprovação prévia de lei pelo Congresso Nacional.

    Com informações de Noticias MPF (PGR).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a04861-8eae-73a9-9aba-9a6079f386b4

  • MDIC rebate investigação dos EUA e rejeita medidas unilaterais

    O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços divulgou nota em que rebate a investigação dos Estados Unidos sob a Seção 301 e afirma que não há justificativa para a aplicação de medidas unilaterais contra o Brasil.

    A pasta destacou que os norte-americanos acumularam nos últimos 15 anos um superávit de US$ 424,5 bilhões no comércio de bens e serviços com o mercado brasileiro. Desde julho de 2025, os dois governos já realizaram mais de 30 reuniões bilaterais sobre o tema.

    No documento, o governo brasileiro defendeu os resultados na área ambiental, com índices superiores a 50% de queda na degradação da Amazônia. O informe ressalta também que a madeira tropical exportada pelo país representa apenas 0,65% do mercado mundial e passa por rigorosa fiscalização do Ibama e da Receita Federal antes do embarque.

    Em relação à regulação digital e às tarifas, o governo frisou que as decisões do Supremo Tribunal Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados não discriminam empresas estrangeiras. A manifestação apontou ainda que os acordos comerciais negociados no âmbito do Mercosul cumprem integralmente as regras da Organização Mundial do Comércio.

    A nota oficial rebateu o uso de diagnósticos antigos da OCDE sobre combate à corrupção e mencionou relatório da Transparência Internacional que aponta avanços nacionais na área, inclusive por meio da Operação Carbono Oculto.

    Com informações de TVT News (ex-Rede Brasil Atual).